


Se o credor do precatório falece, seus herdeiros legais assumem o direito de receber o valor correspondente ao precatório. Nesse caso, é preciso que os herdeiros entrem com um pedido de habilitação do crédito na lista de pagamento do precatório. O procedimento de habilitação varia de acordo com a natureza do precatório e com a legislação do estado ou município responsável pelo pagamento.
É importante lembrar que, caso o credor tenha deixado um testamento, é possível que o precatório seja transferido diretamente para um ou mais beneficiários designados pelo testador. Nesse caso, os beneficiários terão que apresentar a documentação necessária para que o precatório seja transferido em seu nome.
Caso não haja herdeiros legais ou beneficiários designados, o valor do precatório pode ser destinado ao espólio do falecido, que será distribuído de acordo com as regras da sucessão previstas em lei. Em alguns casos, se o precatório já estiver incluído na lista de pagamentos, os valores poderão ser liberados para os herdeiros mediante a apresentação dos documentos necessários.
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