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Quais as Diferenças entre Precatório Alimentar e Não-Alimentar?
24 de abril de 2025

PEC 66/2023 e os Precatórios em São Paulo: O Que Muda?

24 de agosto de 2025

PEC 66/2023 e os Precatórios em São Paulo: O Que Muda?

A PEC 66/2023, recentemente aprovada em dois turnos na Câmara e em primeiro no Senado, reformula a forma de pagamento de precatórios (dívidas judiciais) por municípios e entes federativos, com especial atenção ao caso de São Paulo.

Principais Alterações

  • Elimina, a partir de 2026, os precatórios federais do teto de despesas primárias, aliviando a meta fiscal do governo, mas incorpora 10% dessas despesas à meta a partir de 2027, crescendo gradualmente.
  • Estabelece limites para municípios pagarem precatórios entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o nível da dívida judicial.

Impacto para São Paulo

São Paulo representa cerca de 35–38 % dos precatórios municipais do país (cerca de R$ 32 bi); com estoque superior a 30% da RCL, terá teto anual de pagamento de 3%.

A troca do indexador da dívida de Selic para IPCA + 2% (a partir de agosto de 2025) traz previsibilidade e reduz a pressão sobre os cofres municipais.
Consequências

  • Prazo de pagamento mais longo e maiores filas para credores, especialmente servidores e pensionistas que aguardam por pagamentos alimentares.
  • Pressão sobre a segurança jurídica: críticas da OAB apontam violação a credores e autonomia municipal.

Conclusão

A PEC 66 busca aliviar finanças municipais sem romper com a responsabilidade fiscal, mas traz desafios reais para quem tem precatórios a receber, especialmente em São Paulo, com maior concentração de dívidas judiciais. O resultado final dependerá da regulamentação e aplicação prática nos próximos anos.

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